Desapropriação de imóveis

Desapropriação de Imóveis: O que é, quando ocorre e quais os direitos do proprietário?

A desapropriação é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e regulamentado por leis específicas, utilizado pelo Poder Público — União, Estados, Municípios ou Distrito Federal — para transferir, de forma compulsória, a propriedade de bens particulares para o domínio estatal. Essa medida só é permitida mediante o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, e tem como fundamento o atendimento ao interesse público.

Em que situações a desapropriação pode ocorrer?

A legislação brasileira admite a desapropriação em três hipóteses principais:

  • Necessidade pública, como em casos emergenciais que demandam rápida intervenção estatal;

  • Utilidade pública, para projetos que beneficiam a coletividade, como obras de infraestrutura, saneamento, educação ou saúde;

  • Interesse social, aplicável, por exemplo, em políticas de reforma agrária ou programas habitacionais.

Exemplo prático:
Imagine que um município precise construir um hospital em determinada região para atender à crescente demanda da população. Se não houver terrenos públicos disponíveis, o ente público poderá desapropriar os imóveis necessários à implantação do projeto.

Como ocorre o processo de desapropriação?

A desapropriação pode se dar por duas vias:

  • Administrativa, quando há acordo entre o Poder Público e o proprietário quanto à necessidade da obra e ao valor da indenização;

  • Judicial, quando não há consenso, seja sobre a legitimidade da desapropriação, seja sobre o valor oferecido como compensação.

Nesse segundo caso, o processo corre na Justiça e é garantido ao proprietário o direito à ampla defesa e à avaliação do imóvel por peritos independentes. A perícia deve considerar não apenas o valor de mercado do bem, mas também eventuais danos emergentes e lucros cessantes, como prejuízos com a desocupação ou perdas na renda gerada pelo imóvel.

Direitos do proprietário desapropriado

Apesar de representar a perda da propriedade, a desapropriação não configura um confisco. O proprietário tem direito a uma indenização justa, que deve ser suficiente para viabilizar a aquisição de outro imóvel de características semelhantes.

Além disso, o recebimento em dinheiro possibilita liquidez imediata e, em alguns casos, evita a judicialização de conflitos fundiários prolongados, permitindo ao particular reorganizar sua vida patrimonial de forma mais célere e segura.

Obras do binário entre Itajaí e Balneário Camboriú/SC

Um exemplo concreto de desapropriações justificadas pelo interesse público está na construção do Binário Norte e do Binário da Praia Brava, que interligarão os municípios de Itajaí e Balneário Camboriú, em Santa Catarina. A obra é considerada estratégica para a mobilidade urbana da região e demandará a desapropriação de imóveis situados ao longo do traçado previsto.

Trata-se de um investimento com impacto positivo direto para a coletividade, que exige, por outro lado, atenção aos direitos dos proprietários afetados. A desapropriação só será legítima se respeitar os requisitos legais e assegurar aos expropriados indenização proporcional, célere e transparente.

A desapropriação é uma ferramenta importante para viabilizar políticas públicas e melhorias na infraestrutura urbana, mas seu uso deve sempre observar os limites constitucionais e legais. O proprietário afetado tem direito à informação, à ampla defesa e a uma indenização justa, que compense de forma adequada a perda da propriedade.

Se você ou alguém que conhece está envolvido em um processo de desapropriação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir o respeito a todos os seus direitos.

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